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Cônjuge ou filhos podem votar?

Filhos e parentes devem portar procuração, já cônjuges dependem da modalidade do casamento

Sabemos que as assembleias em condomínios têm um ritual a seguir. E que toda a preparação já se inicia muito antes da reunião acontecer. Após o encontro, há também que se redigir a ata, conforme as decisões que foram tomadas ali. Tudo conforme a lei, com datas e registros precisos.

E claro, não poderia ser diferente durante a assembleia. Para seguir a lei, o condômino pode permitir que outra pessoa vote em seu lugar, mas sempre munido de uma procuração.

Mas e quando o reperesentante é um parente próximo, cônjuge ou um filho, também precisa de procuração? Veja abaixo o que dizem especialistas no assunto:

Parentes próximos

Quando os condôminos são idosos e não participam mais da tomada de decisão da vida condominial, ou quando o local é de veraneio, geralmente um filho ou sobrinho toma parte na assembleia – e algumas vezes, sem estar munido da procuração.

Pela lei (Código Civil Art. 653 e 654), o correto é estar sempre com esse documento ao representar o condômino em assembleias. Porém, naturalmente, muitos condomínios fazem vista grossa para a situação, por entenderem que quem está ali presente representa, de fato, os interesses do dono da unidade.

Há casos em que a assembleia vota se o representante sem procuração pode participar ou votar os assuntos discutidos ali.

É importante frisar que um voto pode fazer a diferença em uma assembleia. E que, como esta deve seguir o que está na lei, a mesma poderá ser impugnada na Justiça, já que um dos votantes não era um condômino, e não estava munido de uma procuração.

Cônjuges

Quem não precisa de procuração para representar o condômino na assembleia são somente marido e mulher, isso quando estes estão casados em regime de comunhão total de bens, ou em comunhão parcial, e a unidade tenha sido comprada após a data do casamento.

Para comprovar a situação, o correto é levar à assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel.

Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.

Morte

Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo do condômino falecido o representa nas decisões assembleares. Esse tipo de postura também não está dentro da lei, uma vez que apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido.

Nesses casos, vale lembrar, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também parentes mais jovens serem assim nomeados.

O que é uma procuração?

Procuração é um documento em que uma pessoa dá a outra o direito de tomar decisões por ela. Devem constar na procuração os seguintes dados (das duas partes): nome completo, endereço completo, estado civil, número do RG e CPF, profissão, estado civil, local e data de onde este documento está sendo assinado. A procuração deve ser assinada pelas suas partes.

O Código Civil, atual Lei dos Condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.

Algumas Convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Por isso, convém verificar a Convenção do seu condomínio.

O reconhecimento de firma nem sempre é necessário. Para que seja obrigatório, o mesmo deve estar previsto na convenção do condomínio.

Portanto, nos casos em que a convenção for omissa ao tema, a procuração não precisa estar com a firma reconhecida.

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